Quitação
A Cohab oferece financiamentos com recursos próprios, pelo Sistema Financeiro de Habitação e também por programas do governo federal.
Quem tem contrato do Sistema Financeiro de Habitação com cobertura do FCVS, assinado antes de 31 de dezembro de 1987, pode pedir uma revisão do saldo devedor e receber descontos que podem chegar a 100% na quitação. O valor do desconto depende das condições e do histórico de cada contrato.
O direito ao desconto está previsto na Lei Federal nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Para solicitar o benefício, o mutuário deve ir a uma Agência de Atendimento da Cohab, apresentar RG e CPF do casal, quando houver, e pedir a análise do saldo devedor.
Depois da análise, a Cohab libera os boletos para pagamento. O mutuário deve quitá-los na rede bancária dentro do prazo. Em seguida, deve providenciar a escritura do imóvel, solicitando a Carta de Encaminhamento da Escritura na própria Agência.
Se houver negociação de parcelas atrasadas ou de saldo devedor, a Carta de Encaminhamento só será entregue após a quitação total da dívida.
Quitação antecipada
A Lei Municipal nº 13.088, de março de 2009, criou outra forma de quitar o financiamento. Nesse caso, o valor a ser pago corresponde à prestação atual, corrigida, multiplicada pelo número de parcelas que ainda faltam.
Se houver parcelas atrasadas, elas precisam ser pagas integralmente antes da quitação, sem possibilidade de parcelamento.
Mais informações
Departamento de Relação com o Cliente e Comunidade
Telefone: 0800 041 3233
Opção para ligações de celular ou interurbano: (41) 3221-8133
Para ser atendido presencialmente em uma das agências regionais da Cohab, o interessado deverá agendar horário por meio do Agenda Online.